Já li dezenas de artigos, ensaios e alguns livros defendendo o ponto de vista jusnaturalista, em particular o jusnaturalismo que prega o fim do Estado, seja por ele ser inerentemente injusto, seja por ser desnecessário, oneroso, corrupto e ineficiente. No entanto, percebo uma tendência curiosa nos jusnaturalistas anarquistas, que é a seguinte: achar que, pelo fato de existir Estado, ele precisa ser necessariamente totalitário.
E por que qualifico de curiosa essa tendência? Ora, pois é precisamente a idéia do positivismo mais rudimentar* achar que toda lei, toda regra de convívio social tem origem no decreto estatal, na ordem de comando do soberano em relação aos seus súditos. Se não houver relação de obediência, não há lei. Para existir lei, é preciso uma autoridade final que não possa ser questionada a respeito de suas decisões.
Por isso o contraponto entre positivistas e jusnaturalistas: a lei é esvaziada de seu sentido de justiça, afinal toda decisão estatal é soberana. O justo e injusto é fruto da decisão do tribunal. Não há avaliação externa por parte dos súditos.
MAS É PRECISAMENTE ESSA IDÉIA QUE OS JUSNATURALISTAS ANARQUISTAS TEM DE UMA SOCIEDADE ESTATISTA. Segundo eles, numa sociedade estatista, a decisão estatal é inquestionável, o justo e injusto é decidido pelo tribunal, e cabe aos súditos obedecerem.
O que os jusnaturalistas falham em perceber é que a ordem social existente não foi criada pelo Estado, mas sim que o Estado surgiu a partir de uma ordem social que o precede. E, para que exista alguma sustentação do seu poder, o Estado deve se submeter às normas sociais vigentes. É verdade que ele pode modificá-las, mas isso não significa que elas sejam efetivas meramente por decreto. A refutação simplória do positivismo se dá pelo simples fato de que um comando do soberano não se traduz, automaticamente, em realidade. Os súditos podem se recusar a obedecer. Para isso, os positivistas mais toscos defendem que, para uma ordem social ser mantida, somente o medo é instrumento eficaz. Como se a única forma de submissão do súdito à ordem social se desse por imposição, e não por vontade. E um dos critérios pela qual a autoridade estatal pode ser julgada é quanto à sua justiça.
Se há algum legado no jusnaturalismo, é a idéia de que a ordem social não precisa ser formada por um decreto do soberano, que há instrumentos que precedem (normas de conduta aceitas) e sucedem (formação de órgãos legislativos) a autoridade soberana. Acreditar que, a partir do momento em que existe Estado, este não se submete mais a nenhum controle é apontar para um risco que corremos, mas que não é absolutamente necessário.
Por isso a minha curiosidade de perceber como nossos jusnaturalistas anarquistas, ao defender as vantagens de uma 'ordem natural'**, acabem por acreditar que, se somarem o Estado a essa equação, a tal 'ordem natural' deixa de existir e a sociedade passa a ser fruto de mero capricho do soberano. Novamente, corremos esse risco, mas mesmo assim um Estado Totalitário nunca é absolutamente totalitário, sempre há um elemento de ordem social residual que foge ao controle do decreto oficial. Afinal, um decreto só tem força de lei se for obedecido e, para além da limitada e sempre arriscada ameaça física, a obediência envolve elementos que não podem ser previstos e nem controlados pelo soberano.
*o positivismo mais rudimentar é uma ilustração extremada de uma posição que, embora absurda, existe, ainda que poucas vezes seja apresentada como tanta simplicidade
**o que os antigos jusnaturalistas entendiam por 'ordem natural' foi melhor ilustrado por Hayek na sua idéia de 'ordem espontânea'. Ver 'Law, Legislation & Liberty'. vol. 1
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