terça-feira, 19 de outubro de 2010

LIBERTARI(ANI)SMO REDUX

1. Libertários defendem que a taxação, por ser involuntária, é injusta, portanto a manutenção do Estado é injusta, visto que só é possível através do recolhimento de impostos.

1.1 mas uma sociedade libertária também é involuntária, afinal temos, por um lado, (1) conjunto de ações que alguém pode ter vontade de executar e (2) conjunto de ações que são proibidas pelo código de conduta libertária. Não é fácil perceber que muitas ações voluntárias seriam repreendidas como contrárias ao libertarismo. Ou seja, numa sociedade libertária o indivíduo também é coagido a agir contra a sua própria vontade num determinado conjunto de ocasiões. Os libertários podem argumentar que as ocasiões delimitadas pelo libertarismo são as únicas compatíveis com a justiça, mas não podem argumentar que isso se deva por não trazer restrições à vontade individual. Pode até ser que o sistema social mais desejável seja aquele que imponha menos restrições à vontade individual, mas novamente isso é diferente de dizer que tal sistema não imponha nada.

2. Libertários argumentam que a propriedade se sustenta pela apropriação original de recursos, e que não se pode desrespeitar essa propriedade ‘naturalmente’ apropriada sem incorrer em injustiça; qualquer medida, portanto, que vise a restringir o controle individual dos recursos possuídos é injusta.

2.1 mas se a apropriação original é o critério único de garantia da propriedade legítima, uma propriedade atual só pode ser considerada justa se for mostrada como, desde o início dos tempos, ela foi passada de mãos em mãos, seja por troca, presente ou abandono, até os dias atuais. A posse justa só pode ser justa se pudermos apresentar, passo a passo, que sua história não envolve nenhuma injustiça.

2.1.1 alguns sugerem que a posse atual seja considerada justa desde que não haja nenhuma prova cabal de injustiça. Mas a prova cabal de injustiça implica em violar uma propriedade que é justa. A única propriedade que sabemos justa é aquela sobre recursos anteriormente não possuídos. Agora, a propriedade atual não apresenta nenhuma marca que a torne justa, podendo ser considerada como muitos recursos não ocupados ainda, valendo, portanto, a regra do primeiro ocupante. Mas essa regra do primeiro ocupante gera uma demanda de manutenção da propriedade que não se sustenta. Afinal, em qual momento foi decidido que os ocupantes atuais seriam os primeiros ocupantes e qualquer violação desses direitos seriam considerados como injustos? Ora, se não há nada que prove que os recursos eram justamente possuídos, como pode a violação dessa propriedade ser considerada como injusta? Só podemos alegar que direitos de propriedade atuais foram violados, mas não que esses direitos eram legítimos. Novamente, há vários argumentos a favor da manutenção da posse atual das propriedades, a saber: (1) gera segurança jurídica em relação ao usufruto das riquezas geradas através do comando de seu proprietário, ou seja, incentiva o indivíduo a usar o máximo dos recursos da melhor maneira possível; (2) preserva a paz social (redistribuir propriedade implica em violência ativa, ao invés da violência reativa de mantê-la; no primeiro caso, os atuais proprietários se voltam contra, enquanto que no segundo são a favor da mesma, o que acaba por ser mais eficiente e gerar menos atrito); ou seja, a manutenção dos atuais títulos de propriedade maximizam a riqueza produzida e minimizam a violência gerada na sociedade. Mas isso nada tem a ver com o suposto caráter ‘sagrado’ da propriedade

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