quinta-feira, 28 de outubro de 2010

quando os jusnaturalistas aceitam o positivismo

Já li dezenas de artigos, ensaios e alguns livros defendendo o ponto de vista jusnaturalista, em particular o jusnaturalismo que prega o fim do Estado, seja por ele ser inerentemente injusto, seja por ser desnecessário, oneroso, corrupto e ineficiente. No entanto, percebo uma tendência curiosa nos jusnaturalistas anarquistas, que é a seguinte: achar que, pelo fato de existir Estado, ele precisa ser necessariamente totalitário.

E por que qualifico de curiosa essa tendência? Ora, pois é precisamente a idéia do positivismo mais rudimentar* achar que toda lei, toda regra de convívio social tem origem no decreto estatal, na ordem de comando do soberano em relação aos seus súditos. Se não houver relação de obediência, não há lei. Para existir lei, é preciso uma autoridade final que não possa ser questionada a respeito de suas decisões.

Por isso o contraponto entre positivistas e jusnaturalistas: a lei é esvaziada de seu sentido de justiça, afinal toda decisão estatal é soberana. O justo e injusto é fruto da decisão do tribunal. Não há avaliação externa por parte dos súditos.

MAS É PRECISAMENTE ESSA IDÉIA QUE OS JUSNATURALISTAS ANARQUISTAS TEM DE UMA SOCIEDADE ESTATISTA. Segundo eles, numa sociedade estatista, a decisão estatal é inquestionável, o justo e injusto é decidido pelo tribunal, e cabe aos súditos obedecerem.

O que os jusnaturalistas falham em perceber é que a ordem social existente não foi criada pelo Estado, mas sim que o Estado surgiu a partir de uma ordem social que o precede. E, para que exista alguma sustentação do seu poder, o Estado deve se submeter às normas sociais vigentes. É verdade que ele pode modificá-las, mas isso não significa que elas sejam efetivas meramente por decreto. A refutação simplória do positivismo se dá pelo simples fato de que um comando do soberano não se traduz, automaticamente, em realidade. Os súditos podem se recusar a obedecer. Para isso, os positivistas mais toscos defendem que, para uma ordem social ser mantida, somente o medo é instrumento eficaz. Como se a única forma de submissão do súdito à ordem social se desse por imposição, e não por vontade. E um dos critérios pela qual a autoridade estatal pode ser julgada é quanto à sua justiça.

Se há algum legado no jusnaturalismo, é a idéia de que a ordem social não precisa ser formada por um decreto do soberano, que há instrumentos que precedem (normas de conduta aceitas) e sucedem (formação de órgãos legislativos) a autoridade soberana. Acreditar que, a partir do momento em que existe Estado, este não se submete mais a nenhum controle é apontar para um risco que corremos, mas que não é absolutamente necessário.

Por isso a minha curiosidade de perceber como nossos jusnaturalistas anarquistas, ao defender as vantagens de uma 'ordem natural'**, acabem por acreditar que, se somarem o Estado a essa equação, a tal 'ordem natural' deixa de existir e a sociedade passa a ser fruto de mero capricho do soberano. Novamente, corremos esse risco, mas mesmo assim um Estado Totalitário nunca é absolutamente totalitário, sempre há um elemento de ordem social residual que foge ao controle do decreto oficial. Afinal, um decreto só tem força de lei se for obedecido e, para além da limitada e sempre arriscada ameaça física, a obediência envolve elementos que não podem ser previstos e nem controlados pelo soberano.

*o positivismo mais rudimentar é uma ilustração extremada de uma posição que, embora absurda, existe, ainda que poucas vezes seja apresentada como tanta simplicidade

**o que os antigos jusnaturalistas entendiam por 'ordem natural' foi melhor ilustrado por Hayek na sua idéia de 'ordem espontânea'. Ver 'Law, Legislation & Liberty'. vol. 1

terça-feira, 19 de outubro de 2010

LIBERTARI(ANI)SMO REDUX

1. Libertários defendem que a taxação, por ser involuntária, é injusta, portanto a manutenção do Estado é injusta, visto que só é possível através do recolhimento de impostos.

1.1 mas uma sociedade libertária também é involuntária, afinal temos, por um lado, (1) conjunto de ações que alguém pode ter vontade de executar e (2) conjunto de ações que são proibidas pelo código de conduta libertária. Não é fácil perceber que muitas ações voluntárias seriam repreendidas como contrárias ao libertarismo. Ou seja, numa sociedade libertária o indivíduo também é coagido a agir contra a sua própria vontade num determinado conjunto de ocasiões. Os libertários podem argumentar que as ocasiões delimitadas pelo libertarismo são as únicas compatíveis com a justiça, mas não podem argumentar que isso se deva por não trazer restrições à vontade individual. Pode até ser que o sistema social mais desejável seja aquele que imponha menos restrições à vontade individual, mas novamente isso é diferente de dizer que tal sistema não imponha nada.

2. Libertários argumentam que a propriedade se sustenta pela apropriação original de recursos, e que não se pode desrespeitar essa propriedade ‘naturalmente’ apropriada sem incorrer em injustiça; qualquer medida, portanto, que vise a restringir o controle individual dos recursos possuídos é injusta.

2.1 mas se a apropriação original é o critério único de garantia da propriedade legítima, uma propriedade atual só pode ser considerada justa se for mostrada como, desde o início dos tempos, ela foi passada de mãos em mãos, seja por troca, presente ou abandono, até os dias atuais. A posse justa só pode ser justa se pudermos apresentar, passo a passo, que sua história não envolve nenhuma injustiça.

2.1.1 alguns sugerem que a posse atual seja considerada justa desde que não haja nenhuma prova cabal de injustiça. Mas a prova cabal de injustiça implica em violar uma propriedade que é justa. A única propriedade que sabemos justa é aquela sobre recursos anteriormente não possuídos. Agora, a propriedade atual não apresenta nenhuma marca que a torne justa, podendo ser considerada como muitos recursos não ocupados ainda, valendo, portanto, a regra do primeiro ocupante. Mas essa regra do primeiro ocupante gera uma demanda de manutenção da propriedade que não se sustenta. Afinal, em qual momento foi decidido que os ocupantes atuais seriam os primeiros ocupantes e qualquer violação desses direitos seriam considerados como injustos? Ora, se não há nada que prove que os recursos eram justamente possuídos, como pode a violação dessa propriedade ser considerada como injusta? Só podemos alegar que direitos de propriedade atuais foram violados, mas não que esses direitos eram legítimos. Novamente, há vários argumentos a favor da manutenção da posse atual das propriedades, a saber: (1) gera segurança jurídica em relação ao usufruto das riquezas geradas através do comando de seu proprietário, ou seja, incentiva o indivíduo a usar o máximo dos recursos da melhor maneira possível; (2) preserva a paz social (redistribuir propriedade implica em violência ativa, ao invés da violência reativa de mantê-la; no primeiro caso, os atuais proprietários se voltam contra, enquanto que no segundo são a favor da mesma, o que acaba por ser mais eficiente e gerar menos atrito); ou seja, a manutenção dos atuais títulos de propriedade maximizam a riqueza produzida e minimizam a violência gerada na sociedade. Mas isso nada tem a ver com o suposto caráter ‘sagrado’ da propriedade

domingo, 3 de outubro de 2010

REFLEXÕES SOBRE A ELEIÇÃO

1.1. ‘como você pode votar NELE?’ é uma pergunta (retórica) comum em tempos de eleições. A nossa escolha exclui a possibilidade de legitimidade de outras escolhas, se há apenas um cargo em disputa.

1.2. embora seja verdade que escolhamos apenas um candidato, o fazemos pelas mais diferentes razões. Para ser eleito, um candidato precisa agregar o maior número possível de eleitores de forma a satisfazer as mais diferentes demandas que cada grupo eleitoral possui.

1.3. diferentes pessoas possuem diferentes razões e por isso demandam diferentes políticas. Faz parte da democracia que cada eleitor ou tipo de eleitor busque se importar mais do que alguns assuntos do que com outros.

1.4. é difícil dizer que exista uma escolha política que seja mais substancial do que outras escolhas rivais. Apontar um aspecto como mais relevante do que outro em reflete o nosso julgamento em relação a como decidir, mas não aponta necessariamente que outras pessoas em outras situações devam fazer o mesmo.

1.5. na verdade, a democracia necessita de avaliações rivais em relação a quais políticas são mais prioritárias, pois o risco marginal de perder votos de um tipo de eleitor leva o candidato a procurar se conformar a esse grupo que vota movido praticamente por uma única questão.

1.6. de fato, o voto de consciência limita até onde o político pode ir, delimitando o caminho no qual o seu governo pode elaborar as políticas que serão aplicadas.

1.7. de forma simétrica, o mesmo voto empurra o político para onde não pode escapar, pois sem apoiar aquele conjunto de políticas não é possível conseguir ser eleito.

1.8. uma eleição determina, portanto, que tipos de política devem ser evitadas e quais devem ser perseguidas, deixando a cargo do governo eleito como se mexer diante desse quadro.

1.9. mais importante do que a vitória de X ou Y é deixar claro que a vitória de X não significa que as demandas de quem votou em Y não importam. Há pontos de convergência e antagonismo entre X e Y, convergências e divergências que são unânimes ou ‘frágeis’.

1.10. um candidato pode se eleger com certas posições contrárias à maioria, desde que tenha posições suficientes para atrair um número considerável de votos em torno de si.

1.11. é importante também evitar que haja uma cisão irredutível entre o eleitorado de X e Y, caso contrário as demandas do candidato derrotado (por exemplo Y) podem passar a ser completamente desprezadas pelo candidato eleito (no caso X).

1.12. se ocorre tal cisão, a falha da comunicação faz com que o partido vitorioso passe a associar todas as demandas do partido derrotado com aquelas demandas particulares suas que atraem a antipatia da maioria, razão pela qual não conseguiu ser eleito.

1.13. se o partido vitorioso é bem sucedido nessa manobra, então a oposição perde sua força de crítica pontual, pois todo o seu discurso se viu associado ao que há de mais antipático ao eleitorado.

1.14. a vitória parcial de uma eleição pode, portanto, dar poder suficiente para que o partido vitorioso cale as divergências em relação a certos pontos do seu programa, quando consegue fazer com que a disputa eleitoral gire em torno de uma discussão em torno de um ponto que gere antagonismo inevitável (ao invés de uma questão na qual se possa chegar a um acordo).

1.15. cabe ao partido derrotado alertar para a falta de apoio que o partido vitorioso possui em relação a várias dimensões da política, de tal forma a pressionar para que este governe dentro daqueles limites ou, numa próxima eleição, que seja julgado por ter se afastado desses limites.

2.1 um voto informado é aquele que é capaz de avaliar as áreas tanto de convergência quanto de divergência que o eleitor possui em relação a cada candidato.

2.2 tal avaliação é apenas aproximada, visto que na área de atuação, fruto da indefinição que resulta entre o que o governo pode e aquilo que ele deve fazer, podem estar incluídas justamente as demandas que o eleitor considera como mais importantes.

2.3 é possível que tenhamos um contingente eleitoral que, diante de interesses muito divergentes dos da maioria, se sinta sem representação e ignorado.

2.4 mas a própria prática política pode tornar visível a importância de um tema que antes era visto apenas como assunto de gabinete e não de debate eleitoral.

2.5 da mesma forma, um tema político sempre presente pode, diante do consenso formado diante dele, se tornar completamente irrelevante.

2.6 embora existam flutuações quanto aos temas de maior relevância, há uma identidade política que se 'arrasta' ao longo da formação de consensos e introdução de novas questões.

2.7 a identidade política latente tenta reinterpretar o posicionamento diante de novas questões à luz de um discurso que já era aplicado em outras áreas, até mesmo de uma época anterior a certos consensos estabelecidos.

2.8 aliás, é natural que a qualificação do adversário como divergente do consenso seja utilizada, visto que o fato do adversário ser parte integrante do consenso reflete que tal consenso é visto como algo positivo.

2.9 associar o adversário a uma posição que é vista como 'fora do aceitável' é uma forma de excluí-lo das posições aceitáveis.

2.10 uma conversão tardia a um consenso não é crível diante do passado recente deste partido. Apenas a 'conversão prática', refletida nas ações tomadas por este partido fará com que ele se torne parte integrante deste consenso e visto como representante do mesmo.

3. uma mesma medida pode ser demandada por diferentes razões.

3.1 Razões distintas levam a um apoio de um conjunto diferente de medidas. A coincidência em torno de certas medidas não deve obscurecer a divergência existente em relação a outras.

3.2 Diante da aplicação de uma medida com amplo apoio, a rodada seguinte de projetos a serem implementados tenderá a apontar uma maior divergência do que na decisão anterior.

3.3 Isto ocorre pelo simples fato de que a coincidência inicial de apoio é dissolvida perante a análise de uma situação cujas motivações que antes eram de fundo agora ganham proeminência.

3.4 A aliança se mantém antes da implementação das medidas que a tornam sólida e tende a dissolver à medida que as divergências começam a vir à tona diante da necessidade de lidar com novos problemas.

3.5 A discussão de novos projetos pode levar a alianças entre partidos rivais, visto que anteriormente as mesmas razões poderiam levar ao apoio de medidas diferentes e, nessa nova rodada de decisões, aumenta a chance que as mesmas razões produzam a mesma demanda.

3.6 Grupos bem sucedidos em suas demandas podem se tornar obsoletos na próxima rodada de decisão se as suas razões não são bem fundamentadas ao demandar outras medidas em outros assuntos.

[continua?]